Histórico e Atribuições
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) é uma das 20 comissões permanentes da Câmara dos Deputados, onde atua como órgão técnico constituído por 18 deputados membros e igual número de suplentes, apoiada por um grupo de assessores e servidores administrativos.
Suas atribuições constitucionais e regimentais são receber, avaliar e investigar denúncias de violações de direitos humanos; discutir e votar propostas legislativas relativas à sua área temática; fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais do setor; colaborar com entidades não-governamentais; realizar pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; além de cuidar dos assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos índios e às comunidades indígenas, a preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País.
O poder exercido pela CDHM advém da representação intrínseca dos mandatos de seus integrantes e do poder moral que os direitos humanos representam, como construção do processo civilizatório, legitimado por instituições e normas internacionais e nacionais. A Constituição Federal e a legislação ordinária brasileiras são relativamente avançadas na garantia dos direitos humanos, em que pesem os obstáculos que impedem a plena observância e cumprimento desses direitos. De qualquer forma, é possível afirmar que o Brasil avança na proteção dos direitos humanos.
O principal objetivo da CDH é contribuir para a afirmação dos direitos humanos. Parte do princípio de que toda a pessoa humana possui direitos básicos e inalienáveis que devem ser protegidos pelos Estados e por toda a comunidade internacional. Tais direitos estão inscritos em textos e diplomas importantes de direitos humanos, que foram construídos através dos tempos, como são, no âmbito da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e, no âmbito da OEA, a Declaração Americana de Direitos Humanos (1948). O Brasil é signatário desses e de outros instrumentos internacionais, o que significa que assumiu compromissos com os direitos humanos perante a Humanidade e diante de seu povo.
História da Comissão
A CDHM foi criada em 1995, na esteira do processo de redemocratização do país iniciado em 1985, quando as instituições passaram a ser mais permeáveis e sensíveis aos direitos humanos, o que foi intensificado com a participação do Brasil na Conferência da ONU sobre Direitos Humanos em Viena (1993). A Câmara dos Deputados teve um papel destacado no processo de incorporação dos direitos humanos na ordem político-jurídica, desde o período da resistência à ditadura militar, na aprovação de tratados e convenções internacionais e, depois de 1995, por meio da atuação da CDHM.
A nova Comissão da Câmara tornou-se rapidamente uma referência indispensável na articulação dos agentes públicos e sociais para a defesa, a promoção e a educação em direitos humanos. Desde sua criação, a CDHM tem realizado anualmente as conferências nacionais de direitos humanos, caravanas temáticas pelo país, seminários e audiências decisivas para a definição de políticas públicas e o esclarecimento de episódios importantes na história recente. Tem contribuído na tramitação de projetos que se converteram em leis que aperfeiçoaram nosso arcabouço jurídico, além de ter aprovado emendas ao orçamento da União que asseguraram recursos para viabilizar a execução de programas em direitos humanos. Publicou várias edições de livros, cartilhas, folhetos, relatórios e participou de várias outras atividades de cunho educativo.
A CDH recebe anualmente, em média, 320 denúncias de violações dos direitos humanos. A maioria delas refere-se a violações de direitos de presos e detenções arbitrárias, seguida de violência policial e violência no campo. Esta escala tem se mantido estável, mas se percebe o crescimento de outros tipos de violações atingindo grupos vulneráveis como indígenas, migrantes, homossexuais e afro-descendentes.
Cada denúncia recebida na Comissão demanda ofícios, acompanhamentos e cobrança de providências cabíveis. Ofícios são dirigidos ao Ministério Público Federal e Estadual, Poder Judiciário, governos estaduais, diretores de presídios, delegados de polícias, entre outras autoridades etc. Para cada denúncia, é aberto processo administrativo para facilitar o acompanhamento. Quando não há respostas por parte das autoridades, a CDHM reitera os ofícios e solicitações até que haja manifestação do órgão ou autoridade pública.
Mas o poder deliberativo do órgão sobre as proposições legislativas só foi garantido no início de 2004, com alterações no regimento interno da Casa. Embora a ausência dessa faculdade nunca tenha imobilizado a CDHM, sua conquista significou a igualdade em relação às demais comissões nas tarefas de proferir parecer de mérito sobre os projetos em tramitação.
O poder deliberativo vem tornar ainda mais importante o papel da Comissão na formulação de propostas e programas governamentais ligados à cidadania e aos direitos humanos. A partir do recebimento de denúncias oriundas de todas as regiões e segmentos sociais do Brasil, assim como do debate com outras instituições públicas e organizações da sociedade civil, o parlamento reúne as condições para analisar como, quando e onde acontecem os problemas e quais são suas possíveis soluções. É possível sugerir medidas de prevenção e apuração das principais violações, além de políticas públicas mais gerais. Desta forma, a CDHM desempenha um duplo papel de ombudsman e legisladora em direitos humanos.
Como exemplo de políticas públicas de direitos humanos sugeridas pela CDHM ao Governo Federal, destaca-se a proposta de constituição do Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas; da elaboração do Plano Nacional de Direitos Humanos II; do projeto de lei estabelecendo procedimentos para a execução de medidas sócio-educativas; propostas para a organização de um programa de proteção aos defensores de direitos humanos, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes; de combate à prática da tortura; da reforma psiquiátrica; de regras para o bom funcionamento dos asilos; proteção de dados pessoais e de combate aos grupos de extermínio. Foram inúmeras as contribuições e propostas da CDH para a constituição de políticas públicas permanentes, programas governamentais e ações políticas.
Outra questão a ser ressaltada diz respeito ao esforço da CDHM para que os direitos humanos sejam compreendidos na sua plenitude, ou seja, como universais, indivisíveis e interdependentes. Nenhum direito humano, seja este econômico, social, cultural, civil ou político deixa de ensejar monitoramento pela CDHM. Todos são importantes.
As violações de direitos humanos continuam a ser praticadas, muitas vezes, pelos próprios agentes do Estado. Os dados indicam que o crescente processo de exclusão social envolve principalmente os jovens, negros e pobres. O brutal "apartheid" social e a concentração de renda que divide ricos e pobres, privilegiados e despossuídos, perpetua uma profunda situação de desigualdade, que concorre para restringir a representação e limitar as condições de participação política.
As conquistas nos direitos humanos resultam de processos longos e por vezes dolorosos, sempre como fruto de muita luta. É preciso persistência e união com todos os parceiros potenciais para galgar cada passo nessa caminhada de toda a Humanidade.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reafirmou e ampliou os direitos fundamentais e ainda estabeleceu que os direitos individuais não poderão ser reduzidos, nem mesmo por meio de emendas constitucionais. Há também direitos que não estão "positivados" e que decorrem da interpretação dos instrumentos internacionais e dos próprios princípios constitucionais. A CDHM reafirma aqui o seu compromisso de contribuir para que esses direitos sejam reconhecidos e reafirmados no cotidiano de todos nós, cidadãs e cidadãos brasileiros.
No dia 07/03/2013 o Deputado Federal pastor Marco Feliciano (PSC), de Orlândial, foi eleito presidente da CDHM.
Fonte: Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara dos Deputados
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